Parágrafo Único - A Diretoria do Núcleo Regional poderá ter tantos Diretores Adjuntos quantas forem as unidades da federação que compõem a área de jurisdição do Núcleo, respeitando-se o máximo de um Diretor por unidade de federação. [...] 7º - Até o encerramento do mês de agosto do ano eleitoral, a Diretoria do Núcleo Regional nomeará uma Comissão Eleitoral composta por três sócios efetivos quites, para coordenar o processo eleitoral. [...] § 1º - O pedido de registro de chapa deverá ser assinado por todos os pretendentes aos cargos de Diretoria e encaminhado diretamente à Comissão Eleitoral preferencialmente por e-mail procedido por confirmação de recebimento; § 2º - O pedido de registro do sócio candidato ao Comitê Auditor deverá ser assinado e encaminhado diretamente à Comissão Eleitoral preferencialmente por e-mail procedido com. [...] 3º) da Diretoria; § 4º - Somente serão aceitos candidatos ao Comitê Auditor e chapas formadas por sócios quites com a anuidade do ano eleitoral e outros possíveis débitos; § 5º - Cada chapa e candidatos ao Comitê Auditor, imediatamente após o registro, terão acesso a uma listagem de todos os sócios do Núcleo Regional enviada pela secretaria da SBG; § 6º - Caso não seja realizada a eleição ou o res. [...] § 1º - A convocação da Assembleia será realizada por circular para todos os sócios do Núcleo Regional; § 2º - A circular de convocação da Assembleia deverá divulgar as chapas inscritas para a Diretoria e os candidatos ao Comitê Auditor, bem como orientar o associado sobre o procedimento de votação; § 3º - A circular será enviada preferencialmente por via eletrônica, podendo ser amparada pela secre.
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- ELECTORAL CODE OF THE REGIONAL CENTERS OF THE BRAZILIAN SOCIETY OF GEOLOGY ELECTIONS [from PDF fonts]